Cristiano Maronna hace una reflexión acerca de la criminalización de los usuarios de drogas en Brasil; la falta de un criterio razonable al momento de juzgar un delito, la poca respuesta que se tiene “solucionando el problema” con el sistema penitenciario, la nula intervención del sector de salud publica para abordar el tema, la discriminación clasista al momento de dictar sentencia, entre otras problemáticas.
[…] o Estado se porta como ente tutelar ao buscar impedir que um cidadão adulto faça uso de algo que lhe poderá fazer mal à saúde. Quem vende incorre em crime por induzir outra pessoa a risco, o que não acontece com quem apenas planta, cultiva, colhe, porta, detém ou compra para uso pessoal.
O passo seguinte, não menos urgente, é diferenciar de forma objetiva os usuários e os traficantes, algo que escapa à lei atual. Se isso não for feito, o sistema judicial vai continuar considerando pobre traficante e rico usuário. O médico Drauzio Varella chamou atenção recentemente para a posição de outros países em relação a isso. Segundo ele, tomando como exemplo a maconha, é permitida a posse de 5 gramas no México, 10 gramas no Paraguai, 15 gramas na Austrália, 25 gramas em Portugal, 28 gramas nos Estados Unidos e 200 gramas na Espanha. Na Espanha, também são permitidos até 7,5 gramas de cocaína. Se vigorassem no Brasil leis semelhantes às espanholas, o número de presos por tráfico de drogas seria um terço do atual. (Maronna, 2015)
Maronna nos acompañara el día martes 6 de octubre a las 17:30 hrs, en la mesa: “México y Brasil UNGASS 2016”, dictando la ponencia: “UNGASS 2016 e o Brasil: o papel do movimento social”
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